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Medida Provisória 233, de 30/12/2004, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A PREVIC terá a seguinte estrutura básica:

I - Diretoria;

II - Procuradoria Federal;

III - Coordenações-Gerais;

IV - Ouvidoria; e

V - Corregedoria.

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