Art. 5º
- Revogam-se o art. 8º da Lei 8.032, de 12/04/1990, e demais disposições em contrário. [[Lei 8.032/1990, art. 8º.]]
Brasília, 21/09/1990; 169º Independência e 102º da República. Fernando Collor - Zélia M. Cardoso de Mello
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