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Medida Provisória 233, de 21/09/1990, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- As atribuições da extinta Comissão de Política Aduaneira ficam transferidas à Secretaria Nacional de Economia, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, ressalvado o disposto no artigo anterior.

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