Carregando…

Medida Provisória 232, de 30/12/2004, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Fica fixada em um e meio por cento a alíquota do imposto de renda na fonte de que trata o art. 55 da Lei 7.713/1988.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?