Carregando…

Medida Provisória 232, de 30/12/2004, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Ficam revogados o art. 5º da Lei 10.996, de 15/12/2004, e o art. 36 da Lei 10.637, de 30/12/2002.

Brasília, 30/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?