Art. 1º
- O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressivas mensal e anual, em reais:
Tabela Progressiva Mensal
| Alíquota % | Parcela aDeduzir do Imposto em R$ |
Até 1.164,00 | - | - |
De 1.164,01até 2.326,00 | 15 | 174,60 |
Acima de2.326,00 | 27,5 | 465,35 |
Tabela Progressiva Anual
| Alíquota % | Parcela aDeduzir do Imposto em R$ |
Até 13.968,00 | - | - |
De 13.968,01até 27.912,00 | 15 | 2.095,20 |
Acima de27.912,00 | 27,5 | 5.584,20 |
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