MEDIDA PROVISÓRIA 229, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004
(D. O. 17-12-2004)
(Convertida na Lei 11.118, de 19/05/2005). Estatuto do desarmamento. Acresce parágrafos ao art. 10 da Lei 9.615, de 24/03/1998, dá nova redação ao art. 3º da Lei 10.891, de 09/07/2004, e prorroga os prazos previstos nos arts. 30 e 32 da Lei 10.826, de 22/12/2003.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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