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Medida Provisória 229, de 17/12/2004, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 229, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

(D. O. 17-12-2004)

(Convertida na Lei 11.118, de 19/05/2005). Estatuto do desarmamento. Acresce parágrafos ao art. 10 da Lei 9.615, de 24/03/1998, dá nova redação ao art. 3º da Lei 10.891, de 09/07/2004, e prorroga os prazos previstos nos arts. 30 e 32 da Lei 10.826, de 22/12/2003.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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