Art. 2º
- A partir de 01/05/2004, os valores do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, estabelecidos no Anexo II da Lei 10.551, de 13/11/2002, passam a ser os constantes no Anexo II desta Medida Provisória.
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