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Medida Provisória 224, de 21/10/2004, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/05/2004 para os arts. 1º, 2º, 3º e 4º e a partir de 01/08/2004 para os arts. 6º e 7º.

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