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Medida Provisória 224, de 21/10/2004, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A partir de 01/05/2004, os percentuais para cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar - GDATM, de que trata o Anexo da Lei 9.657, de 03/06/98, passam a vigorar de acordo com os valores constantes do Anexo I desta Medida Provisória.

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