Art. 12
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o patrimônio da União, no todo ou em parte, os imóveis pertencentes à Universidade Federal de Minas Gerais, relacionados no Anexo desta Medida Provisória.
Parágrafo único - Os atos de transferência autorizados na forma do caput disciplinarão as condições e prazos de entrega dos imóveis por parte da Universidade Federal de Minas Gerais.
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