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Medida Provisória 220, de 01/10/2004, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 220, DE 01 DE OUTUBRO DE 2004

(D. O. 04-10-2004)

(Convertida na Lei 11.075, de 30/12/2004). Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá nova redação a dispositivos das Lei 10.438, de 26/04/2002, e a Lei 10.683, de 28/05/2003.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.075, de 30/12/2004 (Servidor público. Cargos em comissão)
(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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