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Medida Provisória 219, de 30/09/2004, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O inc. I do art. 14 da Lei 10.522, de 19/07/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[I - tributos ou contribuições retidos na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos ao Tesouro Nacional;] (NR)
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