Art. 1º
- Fica a União autorizada a fornecer equipamentos e auxílio técnico aos países africanos, no combate à praga de gafanhotos que vem ocorrendo no ano de 2004.
§ 1º - O disposto no caput inclui a doação à República do Senegal de aeronave destinada à aplicação aérea de inseticidas.
§ 2º - A doação prevista no § 1º será efetivada mediante termo lavrado perante a autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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