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Medida Provisória 217, de 27/09/2004, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Em decorrência do disposto no art. 1º, fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei 10.837/2004), em favor das Companhias Docas dos Estados do Espírito Santo, da Bahia, de São Paulo e do Rio de Janeiro, vinculadas ao Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de R$ 29.500.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo III desta Medida Provisória.

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