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Medida Provisória 216, de 23/09/2004, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Sobre os valores da Tabela de Vencimentos Básicos, constante do Anexo II desta Medida Provisória, incidirá o índice que vier a ser concedido a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais, a partir de 2004.

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