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Medida Provisória 216, de 23/09/2004, art. 40

Artigo40

Art. 40

- Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Medida Provisória retroagem a:

I - 01/08/2004 em relação aos arts. 1º a 24 e 26; e

II - 01/07/2004 em relação aos arts. 27, 28 e 29 e aos Anexos VII, VIII, IX e X.

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