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Medida Provisória 216, de 23/09/2004, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- É vedada a redistribuição de servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, bem como a redistribuição de outros servidores para o INCRA, a partir da data de publicação desta Medida Provisória.

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