Art. 3º
- Ficam criados dois mil cargos de Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, setecentos cargos de Analista Administrativo, novecentos cargos de Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário e quatrocentos cargos de Técnico Administrativo, no Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, e quinhentos cargos de Engenheiro Agrônomo na Carreira de Perito Federal Agrário, no Quadro de Pessoal do INCRA, para provimento gradual.
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