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Medida Provisória 216, de 23/09/2004, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Os cargos efetivos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e de Agente de Atividades Agropecuárias do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento são reestruturados em classes, A, B, C e Especial, compreendendo, as três primeiras, três padrões, e, a última, quatro padrões, na forma do Anexo VII desta Medida Provisória.

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