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Medida Provisória 216, de 23/09/2004, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Os integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário não fazem jus à percepção das seguintes gratificações:

I - Gratificação de Desempenho de Atividade Fundiária - GAF, de que trata a Lei 9.651, de 27/05/98;

II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, de que trata a Lei 10.404, de 09/01/2002.

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