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Medida Provisória 214, de 13/09/2004, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O § 1º do art. 1º da Lei 9.847, de 26/10/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 1º - O abastecimento nacional de combustíveis é considerado de utilidade pública e abrange as seguintes atividades:
I - produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de petróleo, seus derivados básicos e produtos, gás natural e condensado;
II - produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, e comercialização de biodiesel; e
III - distribuição, revenda e comercialização de álcool etílico combustível.] (NR)
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