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Medida Provisória 212, de 09/09/2004, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Fica instituída a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Federal - GEAPF, devida exclusivamente aos servidores integrantes do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei 10.682, de 28/05/2003, no percentual de duzentos por cento, incidente sobre o vencimento básico do servidor.

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