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Medida Provisória 212, de 09/09/2004, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Carreira Policial Federal de que trata o art. 1º do Decreto-Lei 2.251, de 26/02/85, e a Lei 9.266, de 15/03/96, é reorganizada de acordo com o Anexo I desta Medida Provisória.

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