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Medida Provisória 210, de 31/08/2004, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Sobre os valores das tabelas de vencimento básico, alteradas por esta Medida Provisória incidirá, a partir de janeiro de 2005, o índice que vier a ser concedido a título de revisão geral de remuneração dos servidores públicos federais.

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