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Medida Provisória 181, de 12/04/2004, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 181, DE 12 DE ABRIL DE 2004

(D. O. 13-04-2004)

(Convertida na Lei 10.889, de 25/06/2004). Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a efetuar capitalização junto à Companhia Energética do Maranhão - CEMAR e altera a alínea «a » do inc. I do art. 3º da Lei 10.438, de 26/04/2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 10.889, de 25/06/2004 (Lei de Conversão)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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