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Medida Provisória 180, de 17/04/1990, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam convalidados os atos porventura praticados, com base nas Medidas Provisórias 172 e 174, respectivamente, de 17 e 23 de março de 1990.

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Medida Provisória 174, de 23/03/1990 (Administrativo. Modifica os arts. 11, 12, 13 e 18 da Medida Provisória 168, de 15/03/1990, que institui o cruzeiro)
Medida Provisória 172, de 17/03/1990 (Administrativo. Altera a Medida Provisória 168 de 15/03/1990, que instituiu o cruzeiro e dispôs sobre a liquidez dos ativos financeiros)