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Medida Provisória 168, de 20/02/2004, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam declaradas nulas e sem efeito todas as licenças, permissões, concessões ou autorizações para exploração dos jogos de azar de que trata esta Medida Provisória, direta ou indiretamente expedidas pela Caixa Econômica Federal, por autoridades estaduais, do Distrito Federal, ou municipais.

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