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Medida Provisória 165, de 11/02/2004, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/02/2004; 183º da Independência e 116º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Marina Silva - José Dirceu de Oliveira e Silva

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