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Medida Provisória 158, de 15/03/1990, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Serão extintos, a partir de 01/01/1991:

I - o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); e

II - o Adicional da Tarifa Portuária (ATP).

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