Art. 9º
- Serão extintos, a partir de 01/01/1991:
I - o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); e
II - o Adicional da Tarifa Portuária (ATP).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!