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Medida Provisória 158, de 15/03/1990, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Ficam reduzidos em cinqüenta por cento, os percentuais do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), previstos no artigo 3º do Decreto-Lei 2.404, de 23/12/1987.

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