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Medida Provisória 158, de 15/03/1990, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Ficam revogados o Decreto-Lei 1.953, de 3/08/1982, Decreto-Lei 2.452, de 29/07/1988, e demais disposições em contrário.

Brasília, 15/03/1990; 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Zélia Cardoso de Mello

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