MEDIDA PROVISÓRIA 157, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
(D. O. 24-12-2003)
(Convertida na Lei 10.867, de 12/05/2004). Altera o inc. IV do art. 6º da Lei 10.826, de 22/12/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmento)Lei 10.867, de 12/05/2004 (Lei de Conversão)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!