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Medida Provisória 157, de 23/12/2003, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 157, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 24-12-2003)

(Convertida na Lei 10.867, de 12/05/2004). Altera o inc. IV do art. 6º da Lei 10.826, de 22/12/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmento)
Lei 10.867, de 12/05/2004 (Lei de Conversão)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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