MEDIDA PROVISÓRIA 148, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
(D. O. 16-12-2003)
(Convertida na Lei 10.850, de 23/03/2004). Atribui competências à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e fixa as diretrizes a serem observadas na definição de normas para implantação de programas especiais de incentivo à adaptação de contratos anteriores à Lei 9.656, de 03/06/98.
Atualizada(o) até:
Não houve
Lei 10.850, de 23/03/2004 (Lei de conversão. Administrativo. Consumidor. Plano de saúde. Atribui competências à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Adaptação de contratos anteriores à Lei 9.656/1998)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 10.850, de 23/03/2004 (Lei de conversão. Administrativo. Consumidor. Plano de saúde. Atribui competências à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Adaptação de contratos anteriores à Lei 9.656/1998)