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Medida Provisória 141, de 07/03/1990, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07/03/1990; 169º da Independência e 102º da República. José Sarney - Mailson Ferreira da Nóbrega

Décio Leal Zagottis

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