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Medida Provisória 124, de 11/07/2003, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Os padrões de vencimento básico dos cargos de que tratam os incs. I a III do art. 1º desta Medida Provisória são os constantes do Anexo I.

Parágrafo único - A investidura em cargo de Especialista em Recursos Hídricos, Especialista em Geoprocessamento e Analista Administrativo ocorrerá, exclusivamente, no padrão inicial da classe inicial da respectiva tabela.

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