Art. 1º
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA os seguintes cargos efetivos e respectivos quantitativos:
I - duzentos e trinta e nove cargos de Especialista em Recursos Hídricos;
II - vinte e sete cargos de Especialista em Geoprocessamento; e
III - oitenta e quatro cargos de Analista Administrativo.
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