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Medida Provisória 92, de 23/12/2002, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 92, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 24-12-2002)

(Convertida na Lei 10.657, de 22/04/2003). Abre crédito extraordinário no valor de R$ 428.064.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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