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Medida Provisória 91, de 23/12/2002, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 91, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 24-12-2002)

(Convertida pelo Lei 10.669, de 14/05/2003). Administrativo. Altera a Lei 6.360, de 23/09/1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 10.669, de 14/05/2003 (Lei 6.360, de 23/09/1976. Alteração. Vigilância sanitária)
Lei 6.360, de 23/09/1976 (Vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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