Art. 22
- Os valores da Gratificação por Operações Especiais - GOE, de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º da Medida Provisória 2.184-23, de 24/08/2001, constituem base de cálculo para as gratificações e indenização que compõem a estrutura remuneratória dos integrantes das carreiras a que se referem os mencionados artigos.
Medida Provisória 2.184-23, de 24/08/2001, art. 1º, e ss. (Assegura percepção de gratificação por servidores das carreiras Policial Federal, Delegado de Polícia do Distrito Federal, de Polícia Civil do Distrito Federal, Policial Rodoviário Federal)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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