Art. 13
- Ficam criados no âmbito do Ministério da Defesa:
I - um cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo; e
II - trinta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos:
a) dois DAS - 3 e dez DAS - 4, para o Departamento de Aviação Civil - DAC, do Comando da Aeronáutica; e
b) quatorze DAS - 5 e quatro DAS - 4, para o Instituto de Fomento e Coordenação Industrial - IFI, do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único - Os cargos de que tratam as alíneas [a] e [b] do inciso II deste artigo serão automaticamente extintos quando da instalação da Agência Nacional de Aviação Civil, de que trata o art. 21 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999.
Lei Complementar 97, de 09/06/1999, art. 21 (normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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