MEDIDA PROVISÓRIA 83, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002
(D. O. 13-12-2002)
(Convertida na Lei 10.666, de 08/05/2003). Seguridade social. Tributário. Trabalhista. Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 10.666, de 08/05/2003 (Aposentadoria especialO Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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