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Medida Provisória 83, de 31/08/1989, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os valores expressos em quantidades de Salário-Mínimo de Referência - SMR, na legislação em vigor, ou a ele vinculados, passam a ser calculados em função do Bônus do Tesouro Nacional, à razão de 40 BTN para cada SMR.

Parágrafo único - Até a data da publicação desta Medida Provisória, são mantidos inalterados os valores resultantes dos cálculos efetuados com base nos fatores vigentes em 3 de julho de 1989.

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