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Medida Provisória 82, de 07/12/2002, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/12/2002; 181º da Independência e 114º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - João Henrique - Pedro Parente - José Bonifácio Borges de Andrada

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