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Medida Provisória 82, de 07/12/2002, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Fica vedado o repasse ou ressarcimento de recursos correspondentes a gastos eventualmente realizados pelos Estados e pelo Distrito Federal, que não encontrem amparo em convênio firmado com a União, no qual estejam especificados planos de trabalho e de aplicação de recursos.

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