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Medida Provisória 82, de 07/12/2002, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Em virtude da transferência de domínio de que trata o 1º e ressalvado o disposto no art. 2º, as despesas com a manutenção, recuperação, conservação, restauração, melhoria e pavimentação das rodovias transferidas passam a ser de responsabilidade exclusiva das respectivas Unidades da Federação, a partir do recebimento da rodovia.

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