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Medida Provisória 75, de 24/10/2002, art. 44

Artigo44

Art. 44

- Ficam revogados o § 2º do art. 6º da Lei 9.317, de 05/12/96, o art. 374 da Lei 10.406, de 10/01/2002, e o § 3º do art. 10 da Medida Provisória 71, de 03/10/2002.

Brasília, 24/10/2002. Fernando Henrique Cardoso

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