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Medida Provisória 75, de 24/10/2002, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Poderão optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), nas condições estabelecidas pela Lei 9.317, de 05/12/96, as pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente à atividade de agência de viagem.

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