MEDIDA PROVISÓRIA 74, DE 23 DE OUTUBRO DE 2002
(D. O. 24-10-2002)
(Convertida na Lei 10.608, de 20/12/2002). Administrativo. Altera a Lei 7.998, de 11/01/90, para assegurar o pagamento de seguro-desemprego ao trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 10.608, de 20/12/2002 (Lei de conversão)Lei 7.998, de 11/01/1990 (Seguro-desemprego)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei
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