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Medida Provisória 69, de 19/06/1989, art. 17

Artigo17

Art. 17

- A partir de 01/07/1989 ficam revogados a Observação 1ª à alínea V da Tabela anexa à Lei 4.502/1964, com a redação dada pelo Decreto-lei 1.133, de 16/11/1970, art. 2º e Decreto-lei 1.292, de 11/12/1970, art. 1º.

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